Qual é a jornada de trabalho permitida por lei?

A jornada de trabalho estabelecida pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, a lei prevê outras formas de duração, como o regime de tempo parcial, banco de horas e compensação.

Jornada Parcial

Considera-se jornada parcial aquela cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras permitidas.

Exemplo: se um empregado trabalha 26 horas semanais, poderá realizar até 6 horas extras, que serão consideradas como horas suplementares.

Banco de Horas

O empregador poderá adotar banco de horas para compensação do excesso de horas em um dia pela diminuição em outro, respeitando os limites legais:

  • Banco de horas anual: somente por negociação coletiva.
  • Banco de horas semestral: pode ser feito por acordo escrito entre empregado e empregador.

Compensação sem acordo escrito

Mesmo que não haja acordo escrito, o empregador pode permitir que o empregado compense horas. Exemplo: se o empregado sair mais cedo em um dia, poderá compensar o período até o mês seguinte, sem necessidade de desconto imediato.

Essas regras garantem flexibilidade tanto ao empregador quanto ao empregado, desde que respeitadas as normas da CLT.