Como usar a CLT em favor da sua empresa?

Você sabia que a sua empresa também pode ser beneficiada com a CLT? Existem ferramentas nas quais o empregador pode usar a seu favor, veja como:

- A empresa decide a organização das férias:
É o empregador quem define a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que dentro do período concessivo. O período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder o descanso ao empregado após 12 meses de trabalho.

Se o empregado faltar sem justificativa, isso impactará no direito às férias. O artigo 130 da CLT estabelece:

  • 30 dias corridos, quando não houver mais de 5 faltas.
  • 24 dias corridos, quando houver entre 6 a 14 faltas.
  • 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas.
  • 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas.

(Não são consideradas faltas por licença maternidade, aborto, acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS.)

- Funcionário não pode trabalhar por fora no mesmo segmento:
Se o trabalhador negociar produtos ou serviços por conta própria, em concorrência com a empresa, pode ser dispensado por justa causa.

- Auxílio-alimentação:
O pagamento de auxílio alimentação (tíquetes ou cartão) não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Além disso, ao aderir ao PAT, a empresa pode obter dedução no imposto de renda.

- Possibilidade de redução do intervalo:
O intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido para 30 minutos, por acordo ou convenção coletiva, desde que sejam garantidas condições adequadas de repouso e alimentação.

- Escala em domingos e feriados:
É possível escalar funcionários nesses dias sem custo adicional, desde que respeitadas as regras de folgas mínimas previstas em lei, convenções ou escalas como a 12x36. A autorização pode ser transitória ou permanente, conforme previsto na CLT e legislação específica.

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