Cancelaram meu vôo, e agora?
Em meio a tantos vôos que globalmente ocorrem, cancelamentos feitos pelas companhias aéreas podem ser comuns de acontecer.
Os vôos podem ser cancelados por diversos motivos, como overbooking, questão logística, questões mecânicas, meteorológicas ou força maior.
Se seu vôo foi cancelado pela companhia aérea existem medidas para ajudar o viajante.
A resolução de n° 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem os direitos do consumidor quanto aos vôos cancelados.
A companhia aérea tem direito ao cancelamento do vôo, mesmo quando já houve a emissão das passagens, no entanto, isso não significa que deixará de cumprir com obrigações para com os passageiros.
Prazo de aviso: De acordo com a ANAC, a empresa aérea deve avisar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência.
Se o cancelamento for avisado com antecedência, o passageiro pode escolher entre:
- Receber de forma integral o valor da passagem mais taxa de embarque;
- Remarcação do vôo;
- Ser realocado em vôo da mesma companhia ou até mesmo em companhia parceira.
Assistência durante a espera: conforme a Resolução nº 400:
- A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação;
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite e translado (ida e volta).
E se meu vôo não for avisado com 72 horas de antecedência?
Cancelamentos em cima da hora, sem aviso prévio de 72 horas, ou atrasos superiores a 4 horas podem ensejar indenização por danos morais. É importante reunir informações e documentos como provas.
Recomendações importantes:
- Questionar os motivos do cancelamento e solicitar uma declaração da companhia;
- Guardar cartão de embarque e comprovantes de gastos extras;
- Tirar foto do painel com a alteração do vôo;
- Guardar e-mails de confirmação da compra da passagem;
- Recolher testemunhos de outros passageiros;
- Registrar reclamação nos canais da empresa;
- Se bagagem for extraviada/danificada, preencher RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Essas medidas ajudam na interposição de ação judicial. Fique atento aos prazos:
- Vôos domésticos: até 5 anos para exigir seus direitos;
- Vôos internacionais: até 2 anos.
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