Qual é a jornada de trabalho permitida por lei?
Cancelaram meu vôo, e agora?

Em meio a tantos vôos que globalmente ocorrem, cancelamentos feitos pelas companhias aéreas podem ser comuns de acontecer.
Os vôos podem ser cancelados por diversos motivos, como overbooking, questão logística, questões mecânicas, meteorológicas ou força maior.

Você já ouviu falar do contrato intermitente?

O contrato intermitente é aquele que a prestação de serviços ocorre de maneira não contínua, alternando entre períodos de atividade e inatividade. Por exemplo, um restaurante pode contratar intermitentes para trabalhar esporadicamente nos dias de maior movimento, recebendo após a jornada.
O contrato deve ser celebrado por escrito, devendo conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Como usar a CLT em favor da sua empresa?

Você sabia que a sua empresa também pode ser beneficiada com a CLT? Existem ferramentas nas quais o empregador pode usar a seu favor, veja como:
A empresa é que quem decide a organização das férias dos colaboradores, ou seja, ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que dentro do período concessivo.
O período concessivo é o prazo que o empregador tem que conceder o descanso ao empregado depois  de o mesmo  ter completado o seu período aquisitivo de férias, ou seja. 12 meses de trabalho corridos, contados a partir da sua data de admissão na empresa.

Qual é a jornada de trabalho permitida por lei?

A jornada de trabalho estabelecida pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, a lei elenca outras formas de duração de trabalho, como por exemplo, a do parcial, banco de horas e compensação.
Jornada Parcial
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais