Cancelaram meu vôo, e agora?

Em meio a tantos vôos que globalmente ocorrem, cancelamentos feitos pelas companhias aéreas podem ser comuns de acontecer.

Os vôos podem ser cancelados por diversos motivos, como overbooking, questão logística, questões mecânicas, meteorológicas ou força maior.

Se seu vôo foi cancelado pela companhia aérea existem medidas para ajudar o viajante.

A resolução de n° 400 da Agencia Nacional de Aviação a ANAC e o Código de Defesa do consumidor estabelecem os diretos do consumidor, quanto aos vôos cancelados.

A companhia aérea tem direito ao cancelamento do vôo, mesmo quando já houve a emissão das passagens, no entanto, isso não significa que deixará de cumprir com obrigações para com os passageiros

De acordo com a Anac, a empresa aérea deve avisar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência.

Para vôos cancelados com antecedência, o passageiro terá direito a:

  • Receber de forma integral o valor da passagem mais taxa de embarque
  • Remarcação de seu vôo
  • Ser realocado em vôo da mesma companhia, ou ate mesmo realocação para companhia parceira.

O passageiro que optar por aguardar o próximo vôo tem previsto na mesma resolução n °400, estipulado algumas assistências conforme tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de espera: aceso a comunicação como internet, telefone
  • A partir de 2 horas: alimentação
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite, e translado ida e volta

E se meu vôo, não for avisado com antecedência de 72 horas?

Casos de vôos cancelados em cima da hora, ou sem antecedência mínima de 72 horas, ou mesmo com atrasos superiores a 4 horas de espera, podem ensejar indenização por danos morais, sendo muito importante reunir informações e documentos como meio de provas.

E importante se dirigir ao balcão da companhia para maiores esclarecimentos:

  • Questionar os motivos do cancelamento e solicitar uma declaração de cancelamento do vôo
  • Guardar seu cartão de embarque e gastos extras se tiver;
  • Tire foto do painel mostrando a alteração do vôo;
  • Emails de confirmação da compra da passagem;
  • Testemunho de outros passageiros;
  • Registro de reclamação com canais da empresa.
  • Se sua bagagem for extraviada ou danificada ou se sofrer com itens roubados é importante preencher um documento chamado RIB (registro de irregularidade de bagagem) junto a companhia.

Todos os passos ajudam na interposição de uma ação judicial, mas atenção: vôos domésticos tem prazo até 05 anos para que o passageiro possa exigir seus direitos e para vôos internacionais o prazo é de 02 anos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso time de especialistas!

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