Você sabia que a sua empresa também pode ser beneficiada com a CLT? Existem ferramentas nas quais o empregador pode usar a seu favor, veja como:
A empresa é que quem decide a organização das férias dos colaboradores, ou seja, ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que dentro do período concessivo.
O período concessivo é o prazo que o empregador tem que conceder o descanso ao empregado depois de o mesmo ter completado o seu período aquisitivo de férias, ou seja. 12 meses de trabalho corridos, contados a partir da sua data de admissão na empresa.
Se o empregado vier a faltar sem justificativa, ele terá impacto em suas férias.
O artigo 130 da CLT determina que o empregado terá direito a férias na seguinte proporção
- 30 dias corridos, quando não houver mais de 05 faltas .
- 24 dias corridos, quando houver entre 06 a 14 faltas.
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Não sendo consideradas as faltas por licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS.
Funcionário não pode trabalhar por fora no mesmo segmento da empresa
O trabalhador que fizer negociação de produtos ou serviços por conta própria sem permissão do empregador que resultem em concorrência a empresa para a qual trabalha ou prejuízos ao serviço pode ser dispensado por justa causa
O pagamento de auxilio alimentação, pago através de tíquetes-alimentaçao ou cartão-alimentaçao não integra a base de calculo das contribuições sociais previdências a cargo da empresa e dos segurados empregados.
O empregado terá acesso a isenção de encargos sociais e ao aderir ao PAT (programa de alimentação do trabalhador) , pode ate conseguir dedução no imposto de renda.
Possibilidade de redução do intervalo para 30 minutos
O intervalo mínimo para a jornada acima de 06 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
A convenção ou acordo coletivo deverá conter cláusula que especifique as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados, vedada a indenização ou supressão total do período.
Possibilidade de escalar em domingos e feriados sem gastar mais com isso
Se observado um mínimo de folgas na semana e ao aos domingos por mês, conforme CCT ou utilizando-se de escalas especificas que compensam automaticamente esses dias, como a escala de 12 x 36.
Se houver autorização para tanto, a qual será concedida de forma transitória ou permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência publica , devam ser exercidas em tais dias, nos termos do artigo 68 parágrafo único e 70 ambos da CLT e artigo 10° da lei 605/49.
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