Você já ouviu falar do contrato intermitente?
O contrato intermitente é aquele que a prestação de serviços ocorre de maneira não contínua, alternando entre períodos de atividade e inatividade. Por exemplo, um restaurante pode contratar intermitentes para trabalhar esporadicamente nos dias de maior movimento, recebendo após a jornada.
O contrato deve ser celebrado por escrito, devendo conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
O empregador deve comunicar ao prestador com 3 dias corridos de antecedência e esse deve responder em até 1 dia útil.
E se o trabalhador não responder?
O silencio será considerado como recusa.
Quem não cumprir pode ser penalizado?
Sim, aquele que descumprir sem justo motivo, deve pagar a outra parte no prazo de 30 dias, 50% da remuneração devida, permitindo compensação em igual prazo.
O intermitente tem férias?
Sim, a cada doze meses adquire o direito de usufruir férias, período que não poderá ser convocado.
Qualquer pessoa pode ser contratada?
Em regra, sim, mas tal regramento não se aplica a aeronautas, os quais ão regidos por legislação própria.
O que o trabalhador receberá?
Remuneração referente ao dia trabalhado; Férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; Repouso semanal remunerado; e adicionais legais
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