Você já ouviu falar do contrato intermitente?

Você já ouviu falar do contrato intermitente?

O contrato intermitente é aquele que a prestação de serviços ocorre de maneira não contínua, alternando entre períodos de atividade e inatividade. Por exemplo, um restaurante pode contratar intermitentes para trabalhar esporadicamente nos dias de maior movimento, recebendo após a jornada.

O contrato deve ser celebrado por escrito, devendo conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregador deve comunicar ao prestador com 3 dias corridos de antecedência e esse deve responder em até 1 dia útil.

E se o trabalhador não responder?

O silencio será considerado como recusa.

Quem não cumprir pode ser penalizado?

Sim, aquele que descumprir sem justo motivo, deve pagar a outra parte no prazo de 30 dias, 50% da remuneração devida, permitindo compensação em igual prazo.

O intermitente tem férias?   

Sim, a cada doze meses adquire o direito de usufruir férias, período que não poderá ser convocado.

Qualquer pessoa pode ser contratada?

Em regra, sim, mas tal regramento não se aplica a aeronautas, os quais ão regidos por legislação própria.

O que o trabalhador receberá?

Remuneração referente ao dia trabalhado; Férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; Repouso semanal remunerado; e adicionais legais

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